Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031556 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702070004622 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 473/95 | ||
| Data: | 01/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do CPC67, quando condena em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor. II - Nas indemnizações por danos não patrimoniais só são devidos juros de mora a partir da sentença da 1. instância, pois tais indemnizações , fixadas segundo a equidade, já são actualizadas na sentença, tendo ínsita a correcção monetária no momento de ser proferida. III - Não é possível a acumulação da indemnização por correcção monetária com juros de mora a partir da citação. | ||