Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B462
Nº Convencional: JSTJ00031556
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199702070004622
Data do Acordão: 02/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 473/95
Data: 01/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do CPC67, quando condena em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.
II - Nas indemnizações por danos não patrimoniais só são devidos juros de mora a partir da sentença da 1. instância, pois tais indemnizações , fixadas segundo a equidade, já são actualizadas na sentença, tendo ínsita a correcção monetária no momento de ser proferida.
III - Não é possível a acumulação da indemnização por correcção monetária com juros de mora a partir da citação.