Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030001 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO COMISSÃO DE TRABALHADORES DEVER DE SIGILO DEVER DE LEALDADE DEVER DE OBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605150038454 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8747/93 | ||
| Data: | 06/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M FERNANDES DIR TRAB VOLII 2ED PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os trabalhadores podem criar Comissões de Trabalhadores para defender os seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa. II - As "Grelhas" e "Níveis" enquadram-se na alínea f) do n. 1 do artigo 23 da L.C.T. que confere o direito à informação quanto à gestão do pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos escalões profissionais, pelo que a Comissão de Trabalhadores pode solicitar informações sobre tal matéria, estando os seus membros sujeitos ao sigilo de informações confidenciais. | ||