Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003845
Nº Convencional: JSTJ00030001
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
DEVER DE SIGILO
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Nº do Documento: SJ199605150038454
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8747/93
Data: 06/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M FERNANDES DIR TRAB VOLII 2ED PAG98.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os trabalhadores podem criar Comissões de Trabalhadores para defender os seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
II - As "Grelhas" e "Níveis" enquadram-se na alínea f) do n. 1 do artigo 23 da L.C.T. que confere o direito à informação quanto à gestão do pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos escalões profissionais, pelo que a Comissão de Trabalhadores pode solicitar informações sobre tal matéria, estando os seus membros sujeitos ao sigilo de informações confidenciais.