Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077271
Nº Convencional: JSTJ00012870
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREÇO
DEPOSITO DO PREÇO
SISA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199110030772712
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6581
Data: 04/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na informação ao titular do direito de preferencia de que se projecta celebrar determinado negocio juridico devem conter-se os elementos essenciais do negocio projectado e a identidade dos outorgantes.
II - A lei quando se refere a preço (e no exercicio do direito de preferencia o deposito do preço devido) tem em vista a contraprestação pecuniaria compensatoria do objecto do contrato, que não abrange sisa, despesas de registo, despesas de escritura e outras.