Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012870 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PREÇO DEPOSITO DO PREÇO SISA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110030772712 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6581 | ||
| Data: | 04/07/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na informação ao titular do direito de preferencia de que se projecta celebrar determinado negocio juridico devem conter-se os elementos essenciais do negocio projectado e a identidade dos outorgantes. II - A lei quando se refere a preço (e no exercicio do direito de preferencia o deposito do preço devido) tem em vista a contraprestação pecuniaria compensatoria do objecto do contrato, que não abrange sisa, despesas de registo, despesas de escritura e outras. | ||