Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077257
Nº Convencional: JSTJ00010869
Relator: OLIVEIRA DE MATOS
Descritores: INSOLVENCIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199106260772572
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG483
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22685/87
Data: 04/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1175 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel a insolvencia, face a dissemelhança dos interesses protegidos pelos dois institutos e porque as situações previstas naquela disposição pressupõem o exercicio da profissão de comerciante, pelo que não existe prazo para os credores exercerem o direito de pedir a declaração de insolvencia do devedor não comerciante.