Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018800 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140035734 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/92 | ||
| Data: | 05/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN DIREITO DO TRABALHO VI PAG449. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se provando que a entidade patronal tivesse querido despedir o trabalhador, nem que este tivesse entendido que aquela o queria despedir, e não havendo sequer declaração negocial de despedimento, é evidente que o despedimento não existe. II - O não pagamento da retribuição nunca conduz, por si, a despedimento. III - O despedimento é um negócio jurídico integrado por uma declaração receptícia, isto é, cuja eficácia depende da recepção do destinatário, conforme dispõe o artigo 224, n. 1 do Código Civil. | ||