Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062324
Nº Convencional: JSTJ00006693
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
PRESSUPOSTOS
QUESITOS
Nº do Documento: SJ196807160623242
Data do Acordão: 07/16/1968
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integram a posse de estado os factos seguintes: a) o investigado, que faleceu alguns meses depois do nascimento da autora, sempre considerou esta sua filha, assim a tratando; b) pegava-lhe ao colo e beijava-a; c) deu-lhe 20 escudos para um vestido e uma pulseira de ouro; d) as pessoas que conheciam o investigado e a autora, designadamente os companheiros de trabalho daquele e da mãe desta, consideravam a autora filha do investigado, não lhe atribuindo outra paternidade; e) antes de proposta a acção, os reus dispuseram-se a mandar avaliar os bens que constituiam a herança do investigado, para entregarem a autora determinada importancia, com o fim de esta não propor a acção.
II - O facto de uma palavra se encontrar no texto legal aplicavel não obsta a que seja usada na quesitação e respectivas respostas.