Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011678 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA CASO JULGADO PERDA DE DIREITO DEPOSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260734792 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada se decidiu, relativamente ao reconhecimento do direito dos autores em acção de preferencia, no despacho do Juiz de 1 Instancia em que eles são convidados a fazer a demonstração de que a eles foi atribuida a qualidade de preferentes em processo instaurado ao abrigo do artigo 1465 n. 1 do Codigo de Processo Civil, que corria em simultaneo com a acção em que foi proferido despacho. II - Assim, embora de tal despacho se não tivesse recorrido e tivesse transitado, a posterior decisão da Relação a julgar procedente a acção de preferencia não ofendeu caso julgado formal pretensamente constituido pelo referido despacho. III - Tendo os Autores na acção de preferencia depositado o preço da compra em que pretendiam preferir, tempestivamente e atraves da mesma acção, não perderam o respectivo direito por não haverem repetido o deposito no processo do artigo 1465 n. 1 do Codigo de Processo Civil em que lhes foi tambem reconhecida a qualidade de unicos preferentes. | ||