Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073479
Nº Convencional: JSTJ00011678
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
CASO JULGADO
PERDA DE DIREITO
DEPOSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ198703260734792
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada se decidiu, relativamente ao reconhecimento do direito dos autores em acção de preferencia, no despacho do Juiz de 1 Instancia em que eles são convidados a fazer a demonstração de que a eles foi atribuida a qualidade de preferentes em processo instaurado ao abrigo do artigo 1465 n. 1 do Codigo de Processo Civil, que corria em simultaneo com a acção em que foi proferido despacho.
II - Assim, embora de tal despacho se não tivesse recorrido e tivesse transitado, a posterior decisão da Relação a julgar procedente a acção de preferencia não ofendeu caso julgado formal pretensamente constituido pelo referido despacho.
III - Tendo os Autores na acção de preferencia depositado o preço da compra em que pretendiam preferir, tempestivamente e atraves da mesma acção, não perderam o respectivo direito por não haverem repetido o deposito no processo do artigo 1465 n. 1 do Codigo de Processo Civil em que lhes foi tambem reconhecida a qualidade de unicos preferentes.