Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079323
Nº Convencional: JSTJ00003766
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
NULIDADE
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007100793232
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2797/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Considera-se justo impedimento o evento normalmente imprevisivel, estranho a vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si ou por mandatario.
II - O preceituado no n. 3 do artigo 198 do Codigo de Processo Civil, mais não e do que a afloração do principio geral de que ninguem devera sofrer qualquer sanção ou ser processualmente prejudicado por factos ou irregularidades que lhe não sejam imputaveis.