Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081966
Nº Convencional: JSTJ00016655
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ROGATÓRIA
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199209290819661
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2642/89
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A entrega ao Ministério Público de carta rogatória para ser remetida pelas vias competentes deve ser notificada às partes.
II - Mas não tem que lhes ser notificada a remessa que da carta é feita depois pelo Ministério Público.
III - Na acção de condenação o pedido é constituído por aquilo em que, no final da petição a autora pretende que o réu seja condenado.