Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046593
Nº Convencional: JSTJ00024728
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DANO
Nº do Documento: SJ199405040465933
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG179 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG211
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 527/93
Data: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 169 ARTIGO 410 N2.
CP82 ARTIGO 15 ARTIGO 43 N1 ARTIGO 72 ARTIGO 278 ARTIGO 279.
Sumário : I - Comete o crime de perturbação de transportes rodoviários o arguido que, para fugir à perseguição policial, conduz de forma perigosa, nomeadamente pela esquerda da faixa de rodagem, pondo em perigo os outros automobilistas, com um dos quais chegou aliás a embater.
II - Tem pouco interesse para fazer diminuir a culpa do arguido, a circunstância de não ter produzido qualquer dano.
Decisão Texto Integral: