Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011123 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805130018654 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos da Base XXIII n. 5 da Lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965, o sinistrado tem direito ao recebimento de uma retribuição igual a retribuição media de um trabalhador maior não qualificado. II - Auferindo o sinistrado o salario mansal de 4850 escudos, quando devia auferir, nos termos da disposição acima citada, o salario de 8750 escudos, e sendo a seguradora responsavel apenas em relação ao salario declarado de 7500 escudos pela entidade patronal (Base L da citada lei), tem o sinistrado direito a uma pensão anual vitalicia calculada na base do salario de 8750 escudos a pagar pela entidade patronal e pela seguradora na respectiva proporção. | ||