Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S292
Nº Convencional: JSTJ00040402
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
REINTEGRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DECISÃO IMPLÍCITA
Nº do Documento: SJ200004110002924
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N496 ANO2000 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 716 ARTIGO 933 N1.
LCCT89 ARTIGO 13 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG403.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/14.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece das nulidades invocadas relativamente à sentença da primeira instância mas apenas das nulidades invocadas relativamente ao acórdão da Relação, mesmo que a decisão da segunda instância tenha sido implícita.
II - Não tendo o autor (trabalhador) optado na petição incial pela reintegração, mas peticionando esta ou a indemnização, se a ré (empregadora) não contestou e, por isso, foi desde logo condenada (de preceito) no pedido, tal condenação implica a reintegração do trabalhador, pois que a opção pelo recebimento da indemnização tem de ser expressamente assumida até à sentença, sendo a condenação na reintegração a consequência natural da anulação do despedimento.
III - Daí que o acórdão da Relação constitua título executivo para tal reintegração.
Decisão Texto Integral: