Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040402 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA REINTEGRAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DECISÃO IMPLÍCITA | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110002924 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N496 ANO2000 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 716 ARTIGO 933 N1. LCCT89 ARTIGO 13 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1986/11/14 IN BMJ N361 PAG403. ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/14. | ||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece das nulidades invocadas relativamente à sentença da primeira instância mas apenas das nulidades invocadas relativamente ao acórdão da Relação, mesmo que a decisão da segunda instância tenha sido implícita. II - Não tendo o autor (trabalhador) optado na petição incial pela reintegração, mas peticionando esta ou a indemnização, se a ré (empregadora) não contestou e, por isso, foi desde logo condenada (de preceito) no pedido, tal condenação implica a reintegração do trabalhador, pois que a opção pelo recebimento da indemnização tem de ser expressamente assumida até à sentença, sendo a condenação na reintegração a consequência natural da anulação do despedimento. III - Daí que o acórdão da Relação constitua título executivo para tal reintegração. | ||
| Decisão Texto Integral: |