Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034655 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | GUARDA DE PASSAGEM DE NÍVEL TRABALHO ACENTUADAMENTE INTERMITENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199810210001804 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/97 | ||
| Data: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O carácter intermitente de um desempenho profissional não pode ser aferido em função da mera disponibilidade do trabalhador face ao empregador. II - As guardas das passagens de nível ficam libertas de qualquer prestação nos períodos que intercedem entre a passagem de um e outro combóio, pois que só nestes momentos de passagem lhes cabe fechar as cancelas, que logo reabrem, e fazer aos maquinistas a sinalização adequada. III - Nos intervalos que medeiam entre a passagem das composições, as guardas das passagens de nível nada fazem para a entidade empregadora, sendo-lhes permitido utilizar esse tempo como muito bem lhes apetecer, com a óbvia limitação de se conservarem na zona de trabalho, pelo que a sua actividade laboral caracteriza-se como "acentuadamente intermitente". | ||