Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078494
Nº Convencional: JSTJ00010772
Relator: TATO MARINHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105230784942
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete, somente, determinar o regime juridico aplicavel aos factos fixados pelas instancias, salvo o caso excepcional previsto no artigo 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil.