Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022557 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA OPOSIÇÃO FALTA DE CITAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011050685552 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe falta de citação, quando em acção proposta contra certa sociedade, esta já tinha sido julgada extinta quando foi citada e condenada. II - Em execução de sentença, a empresa que a substituiu e executada, pode arguir em oposição essa falta de citação e da sua intervenção nessa acção. III - A sentença constitui caso julgado nos precisos termos e limites em que se julga; embora a agora executada tivesse tido intervenção na acção ao arguir uma nulidade que fora julgada extemporânea, não ficara por isso impedida de se defender, ou mediante recurso de revisão de sentença, ou por oposição à execução, havendo a agora executada optado por esta última. | ||