Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018051 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO REQUISITOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONDENAÇÃO EM MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140821762 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4778 | ||
| Data: | 10/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG249. A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obscuridade de acórdão é a imperfeição deste que se traduz na sua ininteligência; a ambiguidade verifica-se quando à decisão, no passo considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes. II - Ao requerer a aclaração do acórdão, com o único fundamento de que a invocação do artigo 1108, n. 1 do Código Civil constituindo questão nova, o requerente, não ignorando que a sua discordância não podia servir de fundamento à sua pretensão de aclaração de acórdão, deve ser considerado litigante de má fé, ao abrigo do disposto no artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil, e condenado em multa. | ||