Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082176
Nº Convencional: JSTJ00018051
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
REQUISITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
Nº do Documento: SJ199301140821762
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4778
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: JACINTO BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG249.
A REIS IN CPC ANOTADO VV PAG54.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obscuridade de acórdão é a imperfeição deste que se traduz na sua ininteligência; a ambiguidade verifica-se quando à decisão, no passo considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes.
II - Ao requerer a aclaração do acórdão, com o único fundamento de que a invocação do artigo 1108, n. 1 do Código Civil constituindo questão nova, o requerente, não ignorando que a sua discordância não podia servir de fundamento à sua pretensão de aclaração de acórdão, deve ser considerado litigante de má fé, ao abrigo do disposto no artigo 456, n. 2 do Código de Processo Civil, e condenado em multa.