Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005277 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMESSA UNILATERAL PROMESSA DE VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197407020648632 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Encontrando-se assinado apenas pelo vendedor o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda, não deixa de valer em relação a ele como promessa de venda, embora não valha como promessa de compra para o outro contraente (Codigo Civil, artigos 410 e 411). II - Se o promitente-vendedor, interpelado pelo outro contraente, se recusou a celebrar a escritura de venda, colocou-se em mora e tornou-se responsavel, por isso mesmo, pela restituição do sinal em dobro (citado Codigo, artigo 441). III - A nulidade da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil (aplicavel a 2 instancia por força do disposto na 1 parte do n. 1 do artigo 716) so se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes. | ||