Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064863
Nº Convencional: JSTJ00005277
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA UNILATERAL
PROMESSA DE VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ197407020648632
Data do Acordão: 07/02/1974
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Encontrando-se assinado apenas pelo vendedor o documento que titula um contrato-promessa de compra e venda, não deixa de valer em relação a ele como promessa de venda, embora não valha como promessa de compra para o outro contraente (Codigo Civil, artigos 410 e 411).
II - Se o promitente-vendedor, interpelado pelo outro contraente, se recusou a celebrar a escritura de venda, colocou-se em mora e tornou-se responsavel, por isso mesmo, pela restituição do sinal em dobro (citado Codigo, artigo 441).
III - A nulidade da 1 parte da alinea d) do n. 1 do artigo 666 do Codigo de Processo Civil (aplicavel a 2 instancia por força do disposto na 1 parte do n. 1 do artigo 716) so se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre alguma questão que devesse apreciar e não sobre algum argumento produzido pelas partes.