Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084599
Nº Convencional: JSTJ00025453
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199409220845992
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2/08
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No acórdão reclamado escreveu-se que, "dada a incerteza reinante em pontos cruciais do disposto no n. 2 do mesmo artigo 730", mas quis dizer-se que, "dada a incerteza reinante em pontos cruciais da matéria de facto, não é possível ao abrigo do n. 2 do mesmo artigo 730", devendo passar a entender-se que o Supremo Tribunal de Justiça não tomou qualquer posição sobre o regime jurídico ao caso aplicável, o que possibilitará a interposição de novo recurso de revista do acórdão que sobre a apelação interposta do saneador - sentença - vier a ser tirado, e não a interposição de mero recurso de agravo.
II - É, assim, de atender a reclamação procedendo-se à rectificação do lapso de escrita computorizada que tornou deficiente a expressão do pensamento do tribunal.