Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025453 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220845992 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2/08 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No acórdão reclamado escreveu-se que, "dada a incerteza reinante em pontos cruciais do disposto no n. 2 do mesmo artigo 730", mas quis dizer-se que, "dada a incerteza reinante em pontos cruciais da matéria de facto, não é possível ao abrigo do n. 2 do mesmo artigo 730", devendo passar a entender-se que o Supremo Tribunal de Justiça não tomou qualquer posição sobre o regime jurídico ao caso aplicável, o que possibilitará a interposição de novo recurso de revista do acórdão que sobre a apelação interposta do saneador - sentença - vier a ser tirado, e não a interposição de mero recurso de agravo. II - É, assim, de atender a reclamação procedendo-se à rectificação do lapso de escrita computorizada que tornou deficiente a expressão do pensamento do tribunal. | ||