Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002070 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198503190724341 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG405 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 498-1 do Codigo Civil não e aplicavel a responsabilidade contratual. II - Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acordão da Relação que decidiu não poder a causa ser julgada no despacho saneador, por haver factos que carecem de ser provados. | ||