Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072107
Nº Convencional: JSTJ00016072
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: TESTAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ198501100721072
Data do Acordão: 01/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o marido autorizado a mulher a fazer, em testamento, legados de bens comuns do casal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 3 do artigo 1685 do Código Civil, uma vez falecida a mulher, o posterior testamento do marido, deixando todos os seus bens à pessoa com quem vivia, não pode alterar o testamento da falecida mulher na parte em que ele deu expressa autorização para esta fazer legados de bens comuns.