Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016072 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | TESTAMENTO BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198501100721072 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o marido autorizado a mulher a fazer, em testamento, legados de bens comuns do casal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 3 do artigo 1685 do Código Civil, uma vez falecida a mulher, o posterior testamento do marido, deixando todos os seus bens à pessoa com quem vivia, não pode alterar o testamento da falecida mulher na parte em que ele deu expressa autorização para esta fazer legados de bens comuns. | ||