Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065486
Nº Convencional: JSTJ00005024
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: PRIVILEGIO CREDITORIO
CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ197512090654862
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As contribuições para as Caixas de Previdencia não são debitos fiscais, mas sim parafiscais, estando deste modo abrangidas na excepção do n. 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o Codigo Civil.