Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015236 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | CONCORRENCIA DE CONVENÇÕES RENUNCIA AO SALARIO FONTES DE DIREITO REMUNERAÇÃO ACORDO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205270033484 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG545 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 236/89 | ||
| Data: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So se verifica a concorrencia de convenções prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, quando a um trabalhador de empresa sejam aplicaveis mais do que um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. II - Durante a vigencia do contrato de trabalho o direito ao salario e irrenunciavel, dada a necessidade de proteger a parte mais fraca - o trabalhador - que se encontra numa relação de subordinação perante a entidade patronal. III - Uma fonte de direito inferior - no caso, um contrato a nivel da empresa - so pode prevalecer sobre uma fonte de direito superior - em causa, um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho desde que mais favoravel para o trabalhador. | ||