Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003348
Nº Convencional: JSTJ00015236
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONCORRENCIA DE CONVENÇÕES
RENUNCIA AO SALARIO
FONTES DE DIREITO
REMUNERAÇÃO
ACORDO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199205270033484
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG545
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 236/89
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So se verifica a concorrencia de convenções prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, quando a um trabalhador de empresa sejam aplicaveis mais do que um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.
II - Durante a vigencia do contrato de trabalho o direito ao salario e irrenunciavel, dada a necessidade de proteger a parte mais fraca - o trabalhador - que se encontra numa relação de subordinação perante a entidade patronal.
III - Uma fonte de direito inferior - no caso, um contrato a nivel da empresa - so pode prevalecer sobre uma fonte de direito superior - em causa, um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho desde que mais favoravel para o trabalhador.