Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A127
Nº Convencional: JSTJ00034385
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: MANDATO
OBRIGAÇÃO
MANDATÁRIO
DIREITO DE RETENÇÃO
DESPACHANTE OFICIAL
DESALFANDEGAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199707010001271
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 443/96
Data: 03/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O mandatário, despachante oficial, que se recusa a proceder ao desalfandegamento de mercadorias e a entregar a respectiva documentação ao mandante, com fundamento em crédito sobre este por anteriores despachos, e que com tais omissões causa prejuízos ao mesmo, é obrigado a indemnizá-lo, não gozando do direito de rentenção nem das mercadorias nem da documentação.