Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028457 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510250042644 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/94 | ||
| Data: | 11/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor articulado factos essenciais para se poder saber se a proposta de seguro, para além de ter sido aceite e aprovada pelo mediador de seguros, também tem de se considerar aceite e aprovada pela companhia de seguros e, no caso afirmativo, se apenas obteve aceitação e aprovação em 25 de Maio de 1990 ou se tal aceitação tem de se retrotrair a 22 de Maio de 1990, e não tendo tais factos sido levados à especificação ou ao questionário, mesmo depois da reclamação do Autor contra a especificação e questionário, há que ampliar a matéria de facto de modo a poder apurar-se se em 23 de Maio de 1995, data do acidente, havia contrato de seguro válido em relação à vítima de acidente de trabalho. | ||