Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080301
Nº Convencional: JSTJ00015463
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199202200803012
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2766
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O ónus da prova relativo ao facto extintivo de uma dívida - que cabe ao Réu (artigo 342, n. 2 do Código Civil) - constitui matéria de direito e não pode ser objecto de apreciação do colectivo nas respostas aos quesitos factuais.