Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004159
Nº Convencional: JSTJ00027325
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410110041594
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1163/93
Data: 01/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA MANUAL 1984 1ED PAG222.
A BASTOS NOTAS 2ED VOLI PAG263.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme resulta do artigo 107, n. 2 do C.P.C., se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos.
II - Ora, é precisamente o que aqui sucede, pelo que o Supremo Tribunal não pode conhecer do recurso em causa.