Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024778 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FALTA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130850372 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5915 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, no plano de todo e qualquer recurso de revista, em princípio, haverá de se limitar a aplicar o direito, nos pontos controvertidos, ao quadro fáctico traçado pelas instâncias (artigo 29 da Lei 38/87 e artigo 721 n. 2 do Código do Processo Civil). II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de fazer uso dos seus poderes anulatórios excepcionais previstos nos artigos 729 n. 3 e 730 do Código do Processo Civil quando o acórdão recorrido não existe qualquer listagem de factos provados e se limitou a dá-los por subentendidos, o que torna impossível definir o regime jurídico a aplicar. | ||