Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085037
Nº Convencional: JSTJ00024778
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199404130850372
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5915
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, no plano de todo e qualquer recurso de revista, em princípio, haverá de se limitar a aplicar o direito, nos pontos controvertidos, ao quadro fáctico traçado pelas instâncias (artigo 29 da Lei 38/87 e artigo 721 n. 2 do Código do Processo Civil).
II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de fazer uso dos seus poderes anulatórios excepcionais previstos nos artigos 729 n. 3 e 730 do Código do Processo Civil quando o acórdão recorrido não existe qualquer listagem de factos provados e se limitou a dá-los por subentendidos, o que torna impossível definir o regime jurídico a aplicar.