Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067327
Nº Convencional: JSTJ00023710
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ULTRAMAR
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ197811090673272
Data do Acordão: 11/09/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 54 n. 1 do Decreto 173/72, de 20 de Maio, só proibia a realização de operações de pagamentos interterritoriais feitas directamente por residentes nas províncias ultramarinas não autorizadas a exercer o comércio de câmbios.
II - Não é, assim, contrário à lei o contrato celebrado em Angola, em 19 de Maio de 1975, em que um dos contraentes entregou duzentos mil angolares aos outros, ficando estes com a obrigação de lhe entregarem, a partir de 31 de Agosto do mesmo ano, na vila de Mangualde, a quantia de 135350 escudos.