Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062413
Nº Convencional: JSTJ00006785
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PREDIO RUSTICO
Nº do Documento: SJ196901170624132
Data do Acordão: 01/17/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG158
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 44 do Regulamento das Expropriações admite expressamente que se tomem em consideração "os demais elementos referidos no artigo anterior" e a alinea b) do n. 1 deste artigo refere-se a quaisquer circunstancias objectivas susceptiveis de influir no valor corrente do predio. Entre essas circunstancias ha a considerar o aproveitamento eventual para qualquer construção industrial ou para casas de habitação.