Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006785 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PREDIO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901170624132 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG158 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O n. 2 do artigo 44 do Regulamento das Expropriações admite expressamente que se tomem em consideração "os demais elementos referidos no artigo anterior" e a alinea b) do n. 1 deste artigo refere-se a quaisquer circunstancias objectivas susceptiveis de influir no valor corrente do predio. Entre essas circunstancias ha a considerar o aproveitamento eventual para qualquer construção industrial ou para casas de habitação. | ||