Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085804
Nº Convencional: JSTJ00026929
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
Nº do Documento: SJ199503020858042
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8209
Data: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VERELA IN CCIV ANOTADO VOLIII PAG635. H MESQUITA IN RDES/ANOXX PAG353.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As servidões constituidas "por destinação do pai de família" são um modo específico de constituição que, como resulta do artigo 1549, pressupõe o concurso dos requisitos que dele constam.
II - Se a escritura de venda se lê que o prédio foi vendido "livre de quaisquer ónus ou limitações" e ela não foi arguida de falsa, nem postas factualmente em dúvida as declarações nela feitas pelas partes, tal declaração negocial deve razoavelmente entender-se como excludente da manutenção de qualquer servidão.