Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071211
Nº Convencional: JSTJ00018356
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
JUROS DE MORA
TAXA
Nº do Documento: SJ198403080712112
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração da Ré da pagar 2800000 escudos à Autora, sendo recipienda isto é dirigida a outrém - no caso a Autora como outra parte no contrato - foi por esta conhecida através da carta por ela recebida, e tornou-se eficaz logo que chegou ao conhecimento da mesma Autora, por essa quantia, pelo que a Ré se constitui devedora da da Autora por essa quantia.
II - As taxas de juro de mora legais variam conforme as várias disposições legais que as tem vindo a fixar e são de cumprir durante a vigência de tais disposições.