Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018356 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL JUROS DE MORA TAXA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080712112 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração da Ré da pagar 2800000 escudos à Autora, sendo recipienda isto é dirigida a outrém - no caso a Autora como outra parte no contrato - foi por esta conhecida através da carta por ela recebida, e tornou-se eficaz logo que chegou ao conhecimento da mesma Autora, por essa quantia, pelo que a Ré se constitui devedora da da Autora por essa quantia. II - As taxas de juro de mora legais variam conforme as várias disposições legais que as tem vindo a fixar e são de cumprir durante a vigência de tais disposições. | ||