Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078880
Nº Convencional: JSTJ00007540
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: PENHOR
HIPOTECA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
CREDITO BANCARIO
DESCONTO BANCARIO
MUTUO
ESCRITURA PUBLICA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ199101170788802
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 28815/88
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao extinguir-se o penhor pelas mesmas causas por que cessa o direito da hipoteca, esta extingue-se pela extinção de obrigação a que serve de garantia.
II - A extinção do credito pignoraticio tem como consequencia a do direito de penhor, visto que este se destinava a garantir esse credito, e fica, com a extinção do credito, sem razão de ser.
III - O contrato de desconto bancario compõe-se de dois elementos: a antecipação realizada ao descontado pelo descontador Banco de importancia daquele sobre terceiro, e a transmissão desse credito a favor do descontador.
IV - Os contratos de mutuo bancario não tem sempre de ser feitos por escritura publica, podendo, qualquer que seja o seu valor, ser feitos por escrito particular.