Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001657
Nº Convencional: JSTJ00010408
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RETRIBUIÇÃO
AMBITO
SUBSIDIO DE TURNO
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198711270016574
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO PAG305.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os subsidios de turno e de penosidade (exposição a produtos toxicos) apenas são devidos enquanto persistir a situação que lhes serve de fundamento.
II - Tais subsidios deixam de fazer parte da retribuição, quando o sinistrado, depois do acidente sofrido, tiver deixado de prestar trabalho por turnos ou trabalho de pintura, que o sujeitava aqueles produtos toxicos.