Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010408 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO AMBITO SUBSIDIO DE TURNO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711270016574 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO PAG305. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os subsidios de turno e de penosidade (exposição a produtos toxicos) apenas são devidos enquanto persistir a situação que lhes serve de fundamento. II - Tais subsidios deixam de fazer parte da retribuição, quando o sinistrado, depois do acidente sofrido, tiver deixado de prestar trabalho por turnos ou trabalho de pintura, que o sujeitava aqueles produtos toxicos. | ||