Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P720
Nº Convencional: JSTJ00034866
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
ATENUANTES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199809300007203
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 130/97
Data: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imputabilidade diminuída, embora, de um modo geral, deva logicamente, conduzir a uma atenuação especial da pena aplicável, não é legalmente reconhecida como uma situação, em si mesma, especialmente atenuante: a lei vigente nem sequer a inclui entre as circunstâncias elencadas no artigo 72, n. 2, do Código Penal de 1995. Não
é, pois, com qualquer grau de diminuição da imputabilidade do agente que o tribunal pode/deve atenuar especialmente a pena.
II - Da circunstância de o arguido sofrer de atraso mental leve e de epilepsia generalizada convulsiva, de ser filho de um alcoólico, que também se tornou toxicodependente, e de viver num ambiente degradado, não se pode, sem mais nada, concluir que a sua capacidade individual de motivação, para agir de acordo com a norma, está sensivelmente diminuída.