Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025306 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO PRESSUPOSTOS EFEITOS TRESPASSE ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040851091 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro sobre o objecto do negócio abrange não só o objecto material ou mediato, mas também o objecto jurídico ou imediato, isto é, o conteúdo ou substância do negócio constituido pelo conjunto dos efeitos que visa produzir. II - A aquisição por trespasse de um estabelecimento de cabeleireiro no convencimento de que nele podia habitar, facto este que foi determinante da vontade de contratar, o que era do conhecimento do trespassante, constitui erro sobre o objecto do negócio que torna o contrato anulável a requerimento do trespassário. | ||