Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085109
Nº Convencional: JSTJ00025306
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
TRESPASSE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199410040851091
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 320
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro sobre o objecto do negócio abrange não só o objecto material ou mediato, mas também o objecto jurídico ou imediato, isto é, o conteúdo ou substância do negócio constituido pelo conjunto dos efeitos que visa produzir.
II - A aquisição por trespasse de um estabelecimento de cabeleireiro no convencimento de que nele podia habitar, facto este que foi determinante da vontade de contratar, o que era do conhecimento do trespassante, constitui erro sobre o objecto do negócio que torna o contrato anulável a requerimento do trespassário.