Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082131
Nº Convencional: JSTJ00015723
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO DE PREFERENCIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ONUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
VENDA
Nº do Documento: SJ199205260821311
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 385/84
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E ao autor que incumbe fazer a prova dos factos constitutivos do seu direito.
II - No direito de preferencia compete-lhe demonstrar ser proprietario confinante; não ser o comprador; e terem os predios area inferior a unidade de cultura, destino que se exige tambem.
III - E ao reu que compete provar que ja foi feita a comunicação da venda ou dação em cumprimento, ja que a caducidade do direito e facto extintivo do direito do autor.