Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070837
Nº Convencional: JSTJ00008399
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: PATENTE DE INVENÇÃO
NOVIDADE
Nº do Documento: SJ19830621070837
Data do Acordão: 06/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N328 ANO1983 PAG603
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo novo o processo de fabrico, que se pretende patentear, de um preparado farmaceutico dotado de certa novidade, deve ser indeferida a concessão de patente requerida.