Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A639
Nº Convencional: JSTJ00040081
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: JUROS DE MORA
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ20000180006391
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1006/97
Data: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 805 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/04/23 IN CJSTJ ANOVI TII PAG52.
Sumário : Não há que distinguir os juros devidos na indemnização por danos não patrimoniais dos devidos por danos patrimoniais, salvo se a fixação da indemnização se tiver reportado a data posterior à citação, data que então será a atendível.
Decisão Texto Integral: