Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087245
Nº Convencional: JSTJ00027879
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199510170872451
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1110/93
Data: 05/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL 3ED PAG530.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Para viabilizar o procedimento a que se refere o artigo 870, n. 1 do Código de Processo Civil, verificada que seja a insuficiência económica do executado, face ao montante dos créditos verificados, basta que qualquer dos credores requeira que o processo seja remetido ao tribunal competente, para nele ser decretada a falência ou insolvência do executado, aproveitando-se o que estiver processado, com excepção da graduação de créditos.