Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042632
Nº Convencional: JSTJ00015047
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MOTIVAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280426323
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FIGUEIRA FOZ
Processo no Tribunal Recurso: 406/91
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que o recurso penal tenha por fundamento os enunciados nas diferentes alineas do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, e necessario que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum.