Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B068
Nº Convencional: JSTJ00035500
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199805140000682
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1460
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Terceiros, para efeitos de registo predial, são todos os que, tendo obtido registo de um direito sobre determinado prédio, veriam esse direito arredado por qualquer facto jurídico anterior não registado ou registado posteriormente.
II - Essa doutrina, que é a do Assento de 20 de Maio de 1997
(IN DR IS de 4 de Julho de 1997) deve ser interpretada restritivamente, ou seja, como reportando-se aos casos em que a coisa registada foi adquirida do mesmo transmitente.