Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065394
Nº Convencional: JSTJ00024160
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ197501240653941
Data do Acordão: 01/24/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A finalidade da dívida é suficiente para caracterizar o proveito comum e a consequente responsabilidade de ambos os cônjuges por essa mesma dívida, independentemente do resultado benéfico ou prejudicial que tenha derivado da sua assumpção.