Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021001 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA CADUCIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198012120001444 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São juridicamente inexistentes nos termos dos artigos 1 e 2, n. 1 do Decreto-Lei 40/77, com as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75 e 84/76, os despedimentos que hajam sido feitos pela entidade patronal no período compreendido entre 25 de Abril de de 1974 e 25 de Abril de 1976, por motivos políticos ou ideológicos. II - Ao prazo de 90 dias fixado no n. 1 do artigo 3 do citado Decreto-Lei 40/77, para o exercício do direito da acção por despedimento fundado em motivos políticos ou ideológicos não é devida obediência em virtude da inconstitucionalidade desse preceito se encontrar declarado com força obrigatória geral pela resolução 286/80 do Conselho da Revolução e publicada no D.A.R. de 19 de Agosto. | ||