Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000144
Nº Convencional: JSTJ00021001
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CADUCIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198012120001444
Data do Acordão: 12/12/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São juridicamente inexistentes nos termos dos artigos
1 e 2, n. 1 do Decreto-Lei 40/77, com as consequências previstas nos Decretos-Lei 372-A/75 e 84/76, os despedimentos que hajam sido feitos pela entidade patronal no período compreendido entre 25 de Abril de de 1974 e 25 de Abril de 1976, por motivos políticos ou ideológicos.
II - Ao prazo de 90 dias fixado no n. 1 do artigo 3 do citado Decreto-Lei 40/77, para o exercício do direito da acção por despedimento fundado em motivos políticos ou ideológicos não é devida obediência em virtude da inconstitucionalidade desse preceito se encontrar declarado com força obrigatória geral pela resolução 286/80 do Conselho da Revolução e publicada no D.A.R. de 19 de Agosto.