Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032043 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO ESCRITO EXAME | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260001772 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1106/94 | ||
| Data: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode anular a decisão do colectivo, para que se proceda a exame da letra e assinatura de um documento, com vista a uma eventual alteração de respostas em face ao resultado da dita diligência. II - Se o fizer, deve, o Supremo, em recurso de revista, anular o julgamento, e mandar baixar o processo, para com os mesmos juízes, se possível, decidir do objecto do recurso de apelação. | ||