Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000883
Nº Convencional: JSTJ00001226
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: LIBERDADE SINDICAL
SINDICATO
SILENCIO
RECUSA TACITA
Nº do Documento: SJ198506280008834
Data do Acordão: 06/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O silencio injustificado do orgão sindical competente, por prazo desrazoavel, sobre pretensão de inscrição, vale como recusa tacita, para efeitos impugnatorios.
II - Não se provando quaisquer circunstancias impeditivas da inscrição, prevista na lei ou nos estatutos, devem ser julgados procedentes os pedidos de anulação da recusa tacita e do reconhecimento do direito de admissão como socio do sindicato requerido.