Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001226 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | LIBERDADE SINDICAL SINDICATO SILENCIO RECUSA TACITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506280008834 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O silencio injustificado do orgão sindical competente, por prazo desrazoavel, sobre pretensão de inscrição, vale como recusa tacita, para efeitos impugnatorios. II - Não se provando quaisquer circunstancias impeditivas da inscrição, prevista na lei ou nos estatutos, devem ser julgados procedentes os pedidos de anulação da recusa tacita e do reconhecimento do direito de admissão como socio do sindicato requerido. | ||