Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048539
Nº Convencional: JSTJ00029480
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199511290485393
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 110/95
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei impõe ao recorrente a indicação das normas jurídicas violadas por não poder o tribunal substituir-se às partes.
II - A matéria de facto provada é inalterável pelo Supremo Tribunal de Justiça que desconhece em que sentido foram produzidos os diversos meios probatórios perante o tribunal colectivo.