Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042074
Nº Convencional: JSTJ00012154
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: NEGLIGÊNCIA
CONCEITO JURIDICO
AUTÓPSIA
EXAME MÉDICO
PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ199110170420743
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 957/90
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Consistindo a negligência no dever imposto de ter cuidado com as coisas ou com os actos de pessoas, o distraído ou desatento pode mais facilmente deixar de se aperceber desses procedimentos.
II - Não obstante o seu real valor, o juiz pode aceitar ou não as opiniões dos peritos médicos nas autópsias e noutros exames directos.