Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075656
Nº Convencional: JSTJ00011805
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO
QUALIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ198803090756561
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso não sera de revista, mas de agravo, quando o acordão da 2 instancia, apesar de proferido sobre recurso de apelação, não conheceu do merito da causa (artigo 721, n. 1 do Codigo do Processo Civil).
II - A decisão da Relação qualifica, tal como a sentença, a acção em causa como de reivindicação; depois refere os requisitos legais deste tipo de acção e, ao analizar as regras legais sobre a repartição do encargo da prova, concluiu não ter o autor alegado factos susceptiveis de integrarem aqueles requisitos. Estes, os fundamentos.
Ao decidir, entendeu não poder proceder a acção. Sendo assim, não se verifica qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668, n. 1, c) do Codigo citado).