Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011805 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO QUALIFICAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090756561 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURIDICA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso não sera de revista, mas de agravo, quando o acordão da 2 instancia, apesar de proferido sobre recurso de apelação, não conheceu do merito da causa (artigo 721, n. 1 do Codigo do Processo Civil). II - A decisão da Relação qualifica, tal como a sentença, a acção em causa como de reivindicação; depois refere os requisitos legais deste tipo de acção e, ao analizar as regras legais sobre a repartição do encargo da prova, concluiu não ter o autor alegado factos susceptiveis de integrarem aqueles requisitos. Estes, os fundamentos. Ao decidir, entendeu não poder proceder a acção. Sendo assim, não se verifica qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668, n. 1, c) do Codigo citado). | ||