Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002811 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198106110693461 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de facto - e, como tal, insusceptivel de censura pelo Supremo - a conclusão de que não ha semelhança grafica, tradução ou seja o que for que faça confundir as marcas "Montagne des Lions" e "Montanha". II - Tendo as instancias afastado a existencia de toda e qualquer semelhança entre as marcas em causa, não podera falar-se de reprodução ou imitação de uma delas pela outra. | ||