Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069346
Nº Convencional: JSTJ00002811
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198106110693461
Data do Acordão: 06/11/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de facto - e, como tal, insusceptivel de censura pelo Supremo - a conclusão de que não ha semelhança grafica, tradução ou seja o que for que faça confundir as marcas "Montagne des Lions" e "Montanha".
II - Tendo as instancias afastado a existencia de toda e qualquer semelhança entre as marcas em causa, não podera falar-se de reprodução ou imitação de uma delas pela outra.