Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079395
Nº Convencional: JSTJ00006125
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199012200793952
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24239/89
Data: 11/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A legitimidade passiva afere-se pela acção tal como foi proposta pelos autores, a qual e individualizada pelos seus sujeitos, pedido e causa de pedir.